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Associação de Pais

Estando mais um ano letivo a iniciar, 2022/2023, vem a Associação de Pais do AE D. Luís de Ataíde convidar todos os pais a inscrever-se e a ser sócio. As fichas de inscrição poderão ser entregues ao Educador / Professor Titular / Diretor de Turma ou na Portaria da EB23 D. Luís de Ataíde.


Ficha de inscrição

Aproveitamos ainda para referir que a Associação de Pais e Encarregados de Educação, que era apenas da Escola D. Luís de Ataíde, passou a integrar todos os estabelecimentos de ensino do Agrupamento, incluindo também as escolas do 1º Ciclo e Pré-escolar, conforme estatutos publicados no Diário da República n.º 134/2017, Série II de 2017-07-13.

Com o início do ano letivo há que atualizar a listagem de sócios, assim como os respetivos cartões com a vinheta atual. Nesse sentido pedimos que entreguem na portaria da Escola, à Assistente operacional Bebiana Figueiredo, os vossos cartões com o montante referente à quota deste ano (3 euros) de modo a que possamos colocar as novas vinhetas deste ano letivo. Assim que estiverem prontos para entrega, enviamos email a informar que podem fazer o seu levantamento. Se é um dos sócios que já efetuou o pagamento da quota deste ano letivo deixe apenas o seu cartão. Se houver alguma situação em falta, em relação aos cartões, ou qualquer outra questão poderão reportá-la para o mail Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar

PAA a publicar brevemente


Aos pais e encarregados (as) de educação:

Acompanhar a vida escolar dos nossos filhos e/ou educandos é um dever e um direito de cada um de nós. Quanto mais informados estivermos sobre os nossos filhos e/ou educandos, sobre a nossa escola e sobre a educação em geral, mais preparados estamos para acompanhar e melhorar a sua vida escolar, para que sejam alunos responsáveis e felizes.

Participando na associação de pais da escola D. Luís de Ataíde, tem o direito a:

• Receber informação mensal, via email ou sms, sobre os assuntos tratados nas reuniões do conselho geral, do conselho permanente, do conselho pedagógico, com o director da escola e noutras reuniões em que a associação de pais participe, desde que os assuntos não sejam confidenciais.

• Receber informação, via email ou sms, sobre os seus direitos e os seus deveres enquanto pai, mãe ou encarregado de educação e sobre os direitos e os deveres do seu filho(a) e/ou educando(a);

• Receber outras informações, via email ou sms, sobre atividades que possam ser do seu interesse e do seu filho(a) e/ou educando(a);

• Participar nas reuniões da associação de pais, sempre que seja solicitado e nos tempos destinados à audiência dos pais e encarregados de educação.

• Ser convidado para colaborar com a associação de pais em grupos de trabalho ou outras atividades.

• Propor iniciativas à direção da associação que entenda contribuir para o objetivo da associação de pais;

• Solicitar auxílio financeiro ou outro para o(a) seu filho(a) e/ou educando(a);

• Requerer a intervenção da direção da associação junto do Diretor da escola, para o estudo e resolução dos problemas que digam particularmente respeito ao seu filho(a) e/ou educando(a) ou à generalidade da Escola;

• Ser informado sobre matérias de interesse para a normal atividade e funcionamento da associação bem como das ações a desenvolver.

• Beneficiar de apoio por parte da associação nos termos dos estatutos, ou de outros que o conselho executivo ou assembleia geral determinar;

• Participar e votar nas reuniões da assembleia geral;

• Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

• Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos dos estatutos;

• Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeira por escrito com a antecedência mínima de 30 dias;